Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030568 |
| Data do Acordão: | 10/15/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES MAGISTRADO CÁLCULO DA PENSÃO |
| Sumário: | A actualização automática das pensões de aposentação dos magistrados judiciais jubilados, que o art. 3 da Lei n. 2/90, de 20 de Janeiro, manda efectuar, tem como base de cálculo a remuneração estabelecida para os magistrados no activo com a mesma categoria e escalão do jubilado, sem atender às desmajorações e compensações estabelecidas no Decreto-Lei n. 487/88, de 30 de Dezembro, e Portaria n. 549/89, de 17 de Julho. |
| Nº Convencional: | JSTA00035367 |
| Nº do Documento: | SA119921015030568 |
| Data de Entrada: | 03/17/1992 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | PASTOR , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | DL 487/88 DE 1988/12/30 ART1 ART3 ART4. PORT 639/90 DE 1990/08/08 N1 N3. PORT 549/89 DE 1989/07/17. DL 98/89 DE 1989/03/29. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART2 ART3 N3. DL 114/88 DE 1988/12/30 ART15 ART17 N1 ART19 ART45 N5. CCIV66 ART7 N1 N2. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART5 N1 ART8 - ART10 ART11 ART18. CONST89 ART168 N1 Q. L 2/90 DE 1990/01/20 ART3 N2. L 21/85 DE 1985/07/30 ART22 ART23 ART24 - ART27 ART29 ART68 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30467 DE 1992/05/26. AC STA PROC30468 DE 1992/06/09. AC STA PROC30510 DE 1992/06/25. |