Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030568
Data do Acordão:10/15/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:APOSENTAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
MAGISTRADO
CÁLCULO DA PENSÃO
Sumário:A actualização automática das pensões de aposentação dos magistrados judiciais jubilados, que o art. 3 da Lei n. 2/90, de 20 de Janeiro, manda efectuar, tem como base de cálculo a remuneração estabelecida para os magistrados no activo com a mesma categoria e escalão do jubilado, sem atender às desmajorações e compensações estabelecidas no Decreto-Lei n. 487/88, de 30 de Dezembro, e Portaria n. 549/89, de 17 de Julho.
Nº Convencional:JSTA00035367
Nº do Documento:SA119921015030568
Data de Entrada:03/17/1992
Recorrente:CAIXA GERAL DE PREVIDENCIA
Recorrido 1:PASTOR , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:DL 487/88 DE 1988/12/30 ART1 ART3 ART4.
PORT 639/90 DE 1990/08/08 N1 N3.
PORT 549/89 DE 1989/07/17.
DL 98/89 DE 1989/03/29.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART2 ART3 N3.
DL 114/88 DE 1988/12/30 ART15 ART17 N1 ART19 ART45 N5.
CCIV66 ART7 N1 N2.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART5 N1 ART8 - ART10 ART11 ART18.
CONST89 ART168 N1 Q.
L 2/90 DE 1990/01/20 ART3 N2.
L 21/85 DE 1985/07/30 ART22 ART23 ART24 - ART27 ART29 ART68 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30467 DE 1992/05/26.
AC STA PROC30468 DE 1992/06/09.
AC STA PROC30510 DE 1992/06/25.