Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001802 |
| Data do Acordão: | 02/26/1970 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SANTOS VITOR |
| Descritores: | ACTIVIDADE COMERCIAL MEDIADOR DE COMPRA E VENDA DE IMOBILIARIOS ACTO DE AUTORIZAÇÃO ACTO VINCULADO PESSOA IDONEA CASSAÇÃO DE ALVARA |
| Sumário: | I - Conforme o preceito do artigo 1 do Decreto-Lei n. 43767, de 30 de Junho de 1961, a actividade comercial de mediador na compra e venda de bens imobiliarios e na realização de emprestimos com garantia hipotecaria, mobiliaria ou imobiliaria, so pode ser exercida por pessoas, singulares ou colectivas, de reconhecida idoneidade. II - E, sendo assim, não so a verificação de tal requisito tera de acompanhar o exercicio da propria actividade, como ainda por vinculado se havera de ter quer a sua demonstração o poder de conceder a respectiva autorização, quer a comprovação da sua falta o poder de a retirar. IV - A remissão feita pelo artigo 10 do Decreto-Lei n. 43767 para o capitulo X do Decreto-Lei n. 42641 tem de entender-se como referida apenas as normas do processo que ali se contem, que no caso foram respeitadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00000971 |
| Nº do Documento: | SAP19700226001802 |
| Data de Entrada: | 03/28/1969 |
| Recorrente: | SILVA , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/18/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 113 |
| Referência Publicação 1: | AD N101 ANOIX PAG767 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7681. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR COM. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART421 ART453. D 13004 ART23 ART24. LOSTA56 ART19 PARUNICO. CPC61 ART722. DL 40768 ART26. D 41234 ART103. DL 41403. DL 42641 ART89 ART97 PAR1 PAR3. DL 43767 ART1 ART9 PARUNICO. |