Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001802
Data do Acordão:02/26/1970
Tribunal:PLENO
Relator:SANTOS VITOR
Descritores:ACTIVIDADE COMERCIAL
MEDIADOR DE COMPRA E VENDA DE IMOBILIARIOS
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
ACTO VINCULADO
PESSOA IDONEA
CASSAÇÃO DE ALVARA
Sumário:I - Conforme o preceito do artigo 1 do Decreto-Lei n. 43767, de 30 de Junho de 1961, a actividade comercial de mediador na compra e venda de bens imobiliarios e na realização de emprestimos com garantia hipotecaria, mobiliaria ou imobiliaria, so pode ser exercida por pessoas, singulares ou colectivas, de reconhecida idoneidade.
II - E, sendo assim, não so a verificação de tal requisito tera de acompanhar o exercicio da propria actividade, como ainda por vinculado se havera de ter quer a sua demonstração o poder de conceder a respectiva autorização, quer a comprovação da sua falta o poder de a retirar.
IV - A remissão feita pelo artigo 10 do Decreto-Lei n. 43767 para o capitulo X do Decreto-Lei n.
42641 tem de entender-se como referida apenas as normas do processo que ali se contem, que no caso foram respeitadas.
Nº Convencional:JSTA00000971
Nº do Documento:SAP19700226001802
Data de Entrada:03/28/1969
Recorrente:SILVA , MANUEL
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/18/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:113
Referência Publicação 1:AD N101 ANOIX PAG767
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7681.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR COM.
Legislação Nacional:CP886 ART421 ART453.
D 13004 ART23 ART24.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
CPC61 ART722.
DL 40768 ART26.
D 41234 ART103.
DL 41403.
DL 42641 ART89 ART97 PAR1 PAR3.
DL 43767 ART1 ART9 PARUNICO.