Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026225 |
| Data do Acordão: | 09/26/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | IRS. INDEMNIZAÇÃO POR DESPEDIMENTO. CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ENGLOBAMENTO. REPORTE. RENDIMENTO. |
| Sumário: | I - O regime-regra, em matéria de I.R.S., é o de em cada ano haver englobamento dos rendimentos nele recebidos ou postos à disposição do seu titular. II - Têm carácter excepcional as normas do I.R.S. que, antes da vigência da Lei nº 30-G/2000, de 29 de Dezembro, previam a imputação de rendimentos a anos diferentes daquele em que são percebidos ou são postos à disposição do seu titular, designadamente as dos arts. 24º (reporte de rendimentos) e 62º (rendimentos litigiosos). III - Estão sujeitos a I.R.S. rendimentos referentes a uma indemnização por extinção de contrato de trabalho, ocorrida em 1985, acordada entre o trabalhador e a entidade patronal e paga em 1998. |
| Nº Convencional: | JSTA00056395 |
| Nº do Documento: | SA220010926026225 |
| Data de Entrada: | 05/23/2001 |
| Recorrente: | BARBOSA , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART2 N1 A N4 ART21 N1 ART24 ART62. CIP62 ART7-B. L 106/88 DE 1988/09/17 ART15. DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART6. |
| Aditamento: | |