Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026225
Data do Acordão:09/26/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:IRS.
INDEMNIZAÇÃO POR DESPEDIMENTO.
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
ENGLOBAMENTO.
REPORTE.
RENDIMENTO.
Sumário:I - O regime-regra, em matéria de I.R.S., é o de em cada ano haver englobamento dos rendimentos nele recebidos ou postos à disposição do seu titular.
II - Têm carácter excepcional as normas do I.R.S. que, antes da vigência da Lei nº 30-G/2000, de 29 de Dezembro, previam a imputação de rendimentos a anos diferentes daquele em que são percebidos ou são postos à disposição do seu titular, designadamente as dos arts. 24º (reporte de rendimentos) e 62º (rendimentos litigiosos).
III - Estão sujeitos a I.R.S. rendimentos referentes a uma indemnização por extinção de contrato de trabalho, ocorrida em 1985, acordada entre o trabalhador e a entidade patronal e paga em 1998.
Nº Convencional:JSTA00056395
Nº do Documento:SA220010926026225
Data de Entrada:05/23/2001
Recorrente:BARBOSA , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART2 N1 A N4 ART21 N1 ART24 ART62.
CIP62 ART7-B.
L 106/88 DE 1988/09/17 ART15.
DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART6.
Aditamento: