Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030256A
Data do Acordão:02/01/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:ACTO DIVISÍVEL.
ACTO PLURAL.
EXTENSÃO DO RECURSO AOS NÃO RECORRENTES.
Sumário:I – Sendo acto administrativo toda a determinação autoritária de um órgão da Administração que, ao abrigo de normas de direito público, resolva uma situação jurídico-administrativa concreta que afecte os direitos ou interesses legitimamente protegidos do seu destinatário, nada impede que uma única decisão, ou seja, um único acto administrativo atinja múltiplos interesses ou direitos – convergentes, paralelos ou conflituantes – e diferentes destinatários, o que significa que a aparente unidade de uma decisão pode esconder uma multiplicidade de actos distintos e diferenciados.
II – E, se assim é, pode afirmar-se que o acto de indeferimento do pedido de reversão, apesar de formalmente unitário, contém tantos actos quantos os prédios que estavam em causa porquanto a individualidade de cada deles permitia uma pronúncia para cada um e, portanto, que se deferisse o pedido de reversão de um e se o indeferisse o dos outros, tudo dependendo da situação concreta.
III – A extensão dos recursos aos compartes não recorrentes encontra-se definida pelo art.º 683.º do CPC onde depois de se definir que no caso de litisconsórcio necessário “o recurso interposto por uma das partes aproveita aos seus compartes” (seu n.º 1) se estabelece que fora desse caso o recurso só aproveitará aos outros:
a) Se estes, na parte em que o interesse seja comum, derem a sua adesão ao recurso.
b)Se tiverem um interesse que dependa essencialmente do interesse do Recorrente.
c)Se tiverem sido condenados como devedores solidários, a não ser que o recurso, pelos seus fundamentos, respeite unicamente à pessoa do Recorrente.” - seu n.º 2.
IV – O que significa que a nossa lei, admitindo a possibilidade de qualquer dos vencidos interpor livre e separadamente o seu recurso – inexistindo, por isso, uma imposição legal de litisconsórcio necessário no acto de interposição – só consente que os efeitos de qualquer deles se estenda aos restantes nos casos nela especificamente previstos.
Nº Convencional:JSTA00063862
Nº do Documento:SA120070201030256A
Data de Entrada:06/09/2004
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:PMIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 2005/02/09.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120.
CPC96 ART683.
CPTA02 ART44 ART169.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC9672 DE 1980/02/13.; AC STAPLENO PROC9528 DE 1976/07/08.; AC STAPLENO PROC37051 DE 1997/05/28.
Referência a Doutrina:RIBEIRO MENDES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL PAG168 - PAG173.
Aditamento: