Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031296
Data do Acordão:04/27/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNES FERREIRA
Descritores:ACIDENTE DE VIAÇÃO
VIA PÚBLICA
SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA
CÂMARA MUNICIPAL
CULPA
ACTO ILÍCITO
DANO
CULPA DO LESADO
ÓNUS DE PROVA
CAUSALIDADE
FALTA DE SINALIZAÇÃO
Sumário:I - É dever das câmaras municipais assegurar, pelos respectivos agentes, a sinalização dos eventuais obstáculos, tal como uma tampa sobreelevada, das suas vias públicas municipais.
II - A "omissão" desse dever de sinalizar uma tampa sobreelevada, onde um veículo de terceiro embateu, com o que sofreu danos, "caracteriza a existência de ilicitude e de culpa" por parte da respectiva câmara municipal.
III - Em tais circunstâncias e não tendo essa câmara feito prova de culpa do lesado - prova que lhe incumbia nos termos do artigo 572 do Código Civil -, segue-se que o referido embate do veículo do lesado foi uma consequência normal e típica da aludida omissão.*
Nº Convencional:JSTA00037968
Nº do Documento:SA119930427031296
Data de Entrada:10/22/1992
Recorrente:CM DE VALONGO
Recorrido 1:SILVA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART572.