Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031296 |
| Data do Acordão: | 04/27/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNES FERREIRA |
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO VIA PÚBLICA SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA CÂMARA MUNICIPAL CULPA ACTO ILÍCITO DANO CULPA DO LESADO ÓNUS DE PROVA CAUSALIDADE FALTA DE SINALIZAÇÃO |
| Sumário: | I - É dever das câmaras municipais assegurar, pelos respectivos agentes, a sinalização dos eventuais obstáculos, tal como uma tampa sobreelevada, das suas vias públicas municipais. II - A "omissão" desse dever de sinalizar uma tampa sobreelevada, onde um veículo de terceiro embateu, com o que sofreu danos, "caracteriza a existência de ilicitude e de culpa" por parte da respectiva câmara municipal. III - Em tais circunstâncias e não tendo essa câmara feito prova de culpa do lesado - prova que lhe incumbia nos termos do artigo 572 do Código Civil -, segue-se que o referido embate do veículo do lesado foi uma consequência normal e típica da aludida omissão.* |
| Nº Convencional: | JSTA00037968 |
| Nº do Documento: | SA119930427031296 |
| Data de Entrada: | 10/22/1992 |
| Recorrente: | CM DE VALONGO |
| Recorrido 1: | SILVA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR RESP CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART572. |