Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028077
Data do Acordão:11/27/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
JURI
DELIBERAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
ACTA
FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO
DESVIO DE PODER
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Recai sobre o alegante do desvio de poder o onus de afirmar os factos integradores do concreto fim prosseguido pelo autor do acto não condizente com o fim principalmente determinante do visado pela lei ao conceder o poder discricionario.
II - Nos termos do disposto no art. 26-4 do Decreto Regulamentar n. 68/80 de 4 de Novembro, no caso de concurso interno, geral ou condicionado, o aviso de abertura não tem que ser publicado no Diario da Republica.
III - Os actos de conteudo classificatorio e valorativo de um juri de um concurso de provimento so devem considerar-se fundamentados, nos termos do disposto no art. 1-1-a), 2 e
3 do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho, desde que das actas constem, directamente ou por remissão inequivoca para outros documentos do procedimento do concurso, os elementos, factores, parametros ou criterios na base dos quais o juri procedeu a ponderação determinante do resultado concreto a que se chegou.
Nº Convencional:JSTA00029759
Nº do Documento:SA119901127028077
Data de Entrada:02/01/1990
Recorrente:PEREIRA , JOÃO
Recorrido 1:CM DA AMADORA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7082
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART14 ART26 N4 N5.
LPTA85 ART36 N1 D.
L 12/86 DE 1986/05/21.
CPC67 ART668 N1 D.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART15 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18831 DE 1989/03/14.