Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01123/14
Data do Acordão:02/12/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO
CADUCIDADE
DIREITO A COMPENSAÇÃO
Sumário:I - No âmbito da função pública, a referência feita pelo legislador, no art. 252.º, n.º 1, RCTFP, à declaração da entidade empregadora no sentido da não renovação do contrato compreende-se por o contrato a termo certo não estar sujeito a renovação automática e caducar no termo do prazo máximo de duração legalmente previsto, pelo que, no quadro do RCTFP, o direito à compensação por caducidade não está dependente em qualquer caso de declaração ou comunicação da entidade empregadora, sendo a regra a da caducidade do contrato no termo do prazo de forma automática.
II - Se a razão de ser das normas que estabelecem a compensação têm como objetivo compensar uma situação de menor estabilidade, essa razão de ser sai até reforçada no setor público, porque não há conversão do contrato a termo certo em contrato com termo indeterminado.
III - Na perspetiva do trabalhador, nos casos em que o contrato atinge o limite máximo de duração justifica-se por maioria de razão a compensação, por prolongar a situação de precariedade e insegurança do trabalhador.
IV - A caducidade do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo resultante de ter atingido a sua duração máxima, ocorrida na vigência do RCTFP na redação anterior à que foi dada ao seu art. 252.º, n.º 3, pela Lei n.º 66/2012, de 31/12, confere ao trabalhador o direito à compensação prevista naquele preceito.
Nº Convencional:JSTA000P18617
Nº do Documento:SA12015021201123
Data de Entrada:11/21/2014
Recorrente:STAL-SIND NAC DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL EM REPRESENTAÇÃO DE A......
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE PAIVA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: