Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01123/14 |
| Data do Acordão: | 02/12/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO CADUCIDADE DIREITO A COMPENSAÇÃO |
| Sumário: | I - No âmbito da função pública, a referência feita pelo legislador, no art. 252.º, n.º 1, RCTFP, à declaração da entidade empregadora no sentido da não renovação do contrato compreende-se por o contrato a termo certo não estar sujeito a renovação automática e caducar no termo do prazo máximo de duração legalmente previsto, pelo que, no quadro do RCTFP, o direito à compensação por caducidade não está dependente em qualquer caso de declaração ou comunicação da entidade empregadora, sendo a regra a da caducidade do contrato no termo do prazo de forma automática. II - Se a razão de ser das normas que estabelecem a compensação têm como objetivo compensar uma situação de menor estabilidade, essa razão de ser sai até reforçada no setor público, porque não há conversão do contrato a termo certo em contrato com termo indeterminado. III - Na perspetiva do trabalhador, nos casos em que o contrato atinge o limite máximo de duração justifica-se por maioria de razão a compensação, por prolongar a situação de precariedade e insegurança do trabalhador. IV - A caducidade do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo resultante de ter atingido a sua duração máxima, ocorrida na vigência do RCTFP na redação anterior à que foi dada ao seu art. 252.º, n.º 3, pela Lei n.º 66/2012, de 31/12, confere ao trabalhador o direito à compensação prevista naquele preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18617 |
| Nº do Documento: | SA12015021201123 |
| Data de Entrada: | 11/21/2014 |
| Recorrente: | STAL-SIND NAC DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL EM REPRESENTAÇÃO DE A...... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE PAIVA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |