Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005106 |
| Data do Acordão: | 05/24/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAPTISTA MARQUES |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO LICENÇA OCUPAÇÃO DE SOLOS DOMINIO PUBLICO |
| Sumário: | I - As licenças não incluidas em rubrica especial do artigo 105 da Tabela Geral do Imposto do Selo nem em leis especiais estão abrangidas pelo artigo 106 da mesma Tabela, independentemente de as taxas respectivas serem anuais ou mensais. II - Não esta inquinado de vicio de violação de lei o despacho do Secretario de Estado para os Assuntos Fiscais que mantivera a liquidação do imposto do selo com base naquele artigo 106. |
| Nº Convencional: | JSTA00030656 |
| Nº do Documento: | SA219890524005106 |
| Data de Entrada: | 10/07/1987 |
| Recorrente: | SIDERURGIA EP |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/15/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 634 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SELO. |
| Legislação Nacional: | TGIS32 ART105 ART106. RIS26 ART1 ART120 PAR2. |