Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005106
Data do Acordão:05/24/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:IMPOSTO DE SELO
LICENÇA
OCUPAÇÃO DE SOLOS
DOMINIO PUBLICO
Sumário:I - As licenças não incluidas em rubrica especial do artigo 105 da Tabela Geral do Imposto do Selo nem em leis especiais estão abrangidas pelo artigo
106 da mesma Tabela, independentemente de as taxas respectivas serem anuais ou mensais.
II - Não esta inquinado de vicio de violação de lei o despacho do Secretario de Estado para os Assuntos Fiscais que mantivera a liquidação do imposto do selo com base naquele artigo 106.
Nº Convencional:JSTA00030656
Nº do Documento:SA219890524005106
Data de Entrada:10/07/1987
Recorrente:SIDERURGIA EP
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:634
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO.
Legislação Nacional:TGIS32 ART105 ART106.
RIS26 ART1 ART120 PAR2.