Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019404 |
| Data do Acordão: | 03/01/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS ALEGAÇÕES ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS DISCRICIONARIEDADE TECNICA INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL RESTRIÇÃO TACITA |
| Sumário: | I - Entende-se que os recorrentes abandonaram a arguição dos vicios invocados na petição do recurso quando a não incluam nas conclusões da alegação. II - Não se pode conhecer de um vicio alegado pela primeira vez nas alegações quando podia ter sido invocado logo na petição inicial. III - O poder de conceder isenções aduaneiras, conferido pelos arts. 1 do D.L. n. 225-F/76, de 31/3 e 5 do D.L. n. 271-A/75, de 31/5 e discricionario quanto aos pressupostos do acto praticado no seu exercicio, ficando a Administração livre de escolher os factos motivadores da decisão e de valorizar os indices que tenha por mais adequados a caracterização do " manifesto interesse para a industria nacional". |
| Nº Convencional: | JSTA00028764 |
| Nº do Documento: | SA119900301019404 |
| Data de Entrada: | 08/09/1983 |
| Recorrente: | CANDIREVA SOC DE REPRESENTAÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1517 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/03/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/05/31 ART2. DN 127/79 DE 1979/05/04 IN DR IS N131 DE 1979/06/07. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. CPC67 ART684 N3. RSTA57 ART55 ART67. LPTA85 ART36 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/01/31 IN AD N260-261 PAG991. AC STAPLENO DE 1988/06/11 IN AD N327 PAG358. AC STAPLENO DE 1985/03/05 IN AD N284-285 PAG966. AC STA DE 1986/01/30 IN AD N298 PAG1139. AC STAPLENO PROC18584 DE 1986/12/16. AC STA DE 1989/03/19 IN AD N332-333 PAG1126. |