Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019404
Data do Acordão:03/01/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
ALEGAÇÕES
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
RESTRIÇÃO TACITA
Sumário:I - Entende-se que os recorrentes abandonaram a arguição dos vicios invocados na petição do recurso quando a não incluam nas conclusões da alegação.
II - Não se pode conhecer de um vicio alegado pela primeira vez nas alegações quando podia ter sido invocado logo na petição inicial.
III - O poder de conceder isenções aduaneiras, conferido pelos arts. 1 do D.L. n. 225-F/76, de 31/3 e 5 do
D.L. n. 271-A/75, de 31/5 e discricionario quanto aos pressupostos do acto praticado no seu exercicio, ficando a Administração livre de escolher os factos motivadores da decisão e de valorizar os indices que tenha por mais adequados a caracterização do " manifesto interesse para a industria nacional".
Nº Convencional:JSTA00028764
Nº do Documento:SA119900301019404
Data de Entrada:08/09/1983
Recorrente:CANDIREVA SOC DE REPRESENTAÇÕES LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1517
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/03/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/05/31 ART2.
DN 127/79 DE 1979/05/04 IN DR IS N131 DE 1979/06/07.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
CPC67 ART684 N3.
RSTA57 ART55 ART67.
LPTA85 ART36 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/01/31 IN AD N260-261 PAG991.
AC STAPLENO DE 1988/06/11 IN AD N327 PAG358.
AC STAPLENO DE 1985/03/05 IN AD N284-285 PAG966.
AC STA DE 1986/01/30 IN AD N298 PAG1139.
AC STAPLENO PROC18584 DE 1986/12/16.
AC STA DE 1989/03/19 IN AD N332-333 PAG1126.