Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000915
Data do Acordão:02/07/1957
Tribunal:PLENO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
INCIDENCIA DO IMPOSTO
SOCIEDADE COMERCIAL
SOCIO NÃO GERENTE
LUCRO DE EXERCICIO
Sumário:Uma sociedade por quotas não pode substituir-se aos socios não gerentes no pagamento do imposto sobre a aplicação de capitais devido pelos lucros que lhes hajam sido atribuidos num exercicio social e que por ela deve ser descontado nos termos do artigo
47. do Decreto n. 8719.
Se tal substituição se verificar, e chamado a actuar o artigo 10. do Decreto-Lei n. 31948, de
1 de Abril de 1942.
Nº Convencional:JSTA00000347
Nº do Documento:SAP19570207000915
Data de Entrada:05/18/1956
Recorrente:MOAGEM E PANIFICAÇÃO DO NORTE LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:52
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC12804.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DR PROC FISC GRAC - COBRANÇA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:D 8719 DE 1923/03/17 ART44 ART44 N2 ART47 ART47 B ART51 ART51 PARUNICO.
DL 31948 DE 1942/04/01 ART10 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1955/02/09 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL ANO7 PAG208.; AC STA DE 1953/12/16 IN DG IIS DE 1954/11/15.
Aditamento: