Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01064/08.4BEVIS |
| Data do Acordão: | 09/10/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO PRIVAÇÃO TEMPORÁRIA DO USO LOTEAMENTO |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão, aliás revogatório, que julgou improcedentes os pedidos de indemnização da recorrente, fundados na ocupação de um terreno alheio e nas vicissitudes ocorridas em negociações ligadas a um projectado loteamento, já que a solução do aresto é controversa e carece de reapreciação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26287 |
| Nº do Documento: | SA12020091001064/08 |
| Data de Entrada: | 07/08/2020 |
| Recorrente: | MASSA INSOLVENTE DE A…………, S.A. – B…………, ADMINISTRADOR |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA MADEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |