Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013724
Data do Acordão:01/27/1982
Tribunal:PLENO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
TRIBUNAL PLENO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Sumário:Negado provimento ao recurso contencioso, por decisão transitada em julgado, verifica-se a impossibilidade superveniente da lide no recurso, para o tribunal pleno, do acordão que indeferiu o pedido, formulado em incidente autonomo, de suspensão da executoriedade do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00001837
Nº do Documento:SAP19820127013724
Data de Entrada:03/27/1980
Recorrente:TEXTIL DAS GUARDEIRAS-ANTONIO MARIA DA COSTA SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/23/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:241
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART103.
CPC67 ART287 E ART663.