Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013339
Data do Acordão:10/08/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
RESERVA DE RENDEIRO
PROVA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - É ilegal a atribuição de uma reserva de rendeiro, sem qualquer limitação temporal.
II - A qualidade de rendeiro, à data de expropriação ou ocupação, quando fundamente a entrega da posse útil de terras expropriadas ou nacionalizadas, tem de ser suficientemente provada, sob pena de o acto administrativo se basear em factos inexistentes ( erro de facto sobre os pressupostos ).
Nº Convencional:JSTA00033756
Nº do Documento:SAP19911008013339
Data de Entrada:02/22/1985
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:UCP AGRICOLA LIBERDADE SCARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:562
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART37.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART30 ART31.
CCIV66 ART1305.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1986/05/22 IN BMJ N358 PAG318.