Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01575/03
Data do Acordão:01/14/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONHECIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
RECURSO CONTENCIOSO.
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO.
PARECER.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
ACTO PREPARATÓRIO.
ACTO LESIVO.
Sumário:I - Do artigo 46.º, n.º 1, do R.S.T.A., que estabelece que «os recursos contenciosos podem ser interpostos pelos que tiverem interesse directo pessoal e legítimo na anulação de acto administrativo susceptível de recurso directo para a secção», conclui-se que a existência de um acto administrativo recorrível é pressuposto do próprio direito ao recurso contencioso de anulação, pelo o conhecimento da questão da recorribilidade do acto impugnado tem precedência lógica sobre o conhecimento da questão da legitimidade activa.
II - De harmonia com o disposto no art. 98.º, n.º 2, do C.P.A., na falta de disposição expressa em sentido contrário, os pareceres referidos na lei consideram-se obrigatórios e não vinculativos.
III - Assim, não havendo qualquer norma que expressamente atribua carácter vinculativo aos pareceres da Inspecção Geral do Trabalho, previstos no art. 55.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto (na redacção resultante do Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro), relativos à concessão de vistos de permanência de estrangeiros em território nacional, eles têm de considerar-se de natureza não vinculativa.
IV - Não tendo esses pareceres natureza vinculativa, eles não podem considerar-se actos lesivos, por não produzirem, por si mesmos qualquer efeito na esfera jurídica dos particulares nem determinarem o sentido da decisão final, não podendo também considerar-se como actos material e horizontalmente definitivos, pois não resulta deles a concessão nem a recusa de autorização de permanência e a sua emissão não dispensa a prática de um outro ulterior acto procedimental que contenha uma decisão final.
Nº Convencional:JSTA00060195
Nº do Documento:SA12004011401575
Data de Entrada:10/03/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SUB-INSPECTOR GERAL DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 244/98 DE 1998/08/08 ART27 F ART36 ART37 ART40 ART55 N1.
CPA91 ART98.
CONST2001 ART20 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31091 DE 1994/05/03.; AC TC PROC1116/98 DE 1999/06/30 IN DR IIS DE 1999/12/03.
Aditamento: