Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01575/03 |
| Data do Acordão: | 01/14/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | CONHECIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA. LEGITIMIDADE ACTIVA. RECURSO CONTENCIOSO. AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO. PARECER. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. ACTO PREPARATÓRIO. ACTO LESIVO. |
| Sumário: | I - Do artigo 46.º, n.º 1, do R.S.T.A., que estabelece que «os recursos contenciosos podem ser interpostos pelos que tiverem interesse directo pessoal e legítimo na anulação de acto administrativo susceptível de recurso directo para a secção», conclui-se que a existência de um acto administrativo recorrível é pressuposto do próprio direito ao recurso contencioso de anulação, pelo o conhecimento da questão da recorribilidade do acto impugnado tem precedência lógica sobre o conhecimento da questão da legitimidade activa. II - De harmonia com o disposto no art. 98.º, n.º 2, do C.P.A., na falta de disposição expressa em sentido contrário, os pareceres referidos na lei consideram-se obrigatórios e não vinculativos. III - Assim, não havendo qualquer norma que expressamente atribua carácter vinculativo aos pareceres da Inspecção Geral do Trabalho, previstos no art. 55.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto (na redacção resultante do Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro), relativos à concessão de vistos de permanência de estrangeiros em território nacional, eles têm de considerar-se de natureza não vinculativa. IV - Não tendo esses pareceres natureza vinculativa, eles não podem considerar-se actos lesivos, por não produzirem, por si mesmos qualquer efeito na esfera jurídica dos particulares nem determinarem o sentido da decisão final, não podendo também considerar-se como actos material e horizontalmente definitivos, pois não resulta deles a concessão nem a recusa de autorização de permanência e a sua emissão não dispensa a prática de um outro ulterior acto procedimental que contenha uma decisão final. |
| Nº Convencional: | JSTA00060195 |
| Nº do Documento: | SA12004011401575 |
| Data de Entrada: | 10/03/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SUB-INSPECTOR GERAL DO TRABALHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 244/98 DE 1998/08/08 ART27 F ART36 ART37 ART40 ART55 N1. CPA91 ART98. CONST2001 ART20 ART268 N4. LPTA85 ART25 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31091 DE 1994/05/03.; AC TC PROC1116/98 DE 1999/06/30 IN DR IIS DE 1999/12/03. |
| Aditamento: | |