Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005234
Data do Acordão:06/08/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VALOR TRIBUTARIO
ACTO DESTACAVEL
JUROS COMPENSATORIOS
Sumário:I - A determinação, pelo chefe da repartição de finanças, do valor tributavel a base do artigo 11, alinea b), do Codigo do Imposto de Transacções constitui acto pressuposto ou destacavel para efeitos de recurso com impugnação.
II - Assim, fixa-se ou torna-se, como tal definitivo para efeitos de posterior liquidação do correspondente imposto, se não reclamada, recorrida ou impugnada.
III - Para a contagem de juros compensatorios, nos termos do artigo 39 do Codigo do Imposto de Transacções, basta referenciar aos respectivos meses, que não a dias, as transacções origem do imposto não liquidado e pago.
Nº Convencional:JSTA00022423
Nº do Documento:SA219880608005234
Data de Entrada:10/30/1987
Recorrente:ADELINO PAIS & FILHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:837
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART11 B.
CIT66 ART12 ART18 ART25 ART26 ART39 ART41.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5330 DE 1986/03/12.
AC STA PROC3407 DE 1986/04/30.
AC STA PROC3474 DE 1986/05/07.
AC STA PROC4205.
AC STA PROC4206 DE 1987/02/04.
AC STA PROC3627 DE 1987/04/29.
AC STA PROC4737.