Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007114
Data do Acordão:03/10/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO EXECUTADO
ACTO DEFINITIVO
SITUAÇÃO JURIDICA OBJECTIVA
SITUAÇÃO JURIDICA SUBJECTIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Como resulta do artigo 15, n. 1, da Lei Organica deste Supremo Tribunal, so os actos ja efectivamente praticados são susceptiveis de impugnação, como, alias, facilmente se compreende se se atentar em que so estes definem situações juridicas e, consequentemente, so eles são susceptiveis de violar a lei ou ofender os direitos dos particulares, pelo que e de rejeitar o recurso.*
Nº Convencional:JSTA00019827
Nº do Documento:SA119670310007114
Recorrente:GRE DOS EXPORTADORES DE FRUTAS E PRODUTOS HORTICOLAS ILHA MADEIRA
Recorrido 1:SE DO COMERCIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/24/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:71
Referência Publicação 1:AD N70 ANOVI PAG1427
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO DE 1965/05/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.