Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0956/03
Data do Acordão:10/01/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
SUJEITO PASSIVO.
VENDA DE VEÍCULO.
Sumário:I - O imposto automóvel é devido pelo requerente da atribuição de matrícula nacional ao respectivo veículo automóvel - nºs. 1 dos artºs. 1 e 3 do dec-lei 40/93, de 18 Fev.
II - Pelo que tem o mesmo legitimidade para deduzir impugnação judicial contra a respectiva liquidação, dada a sua qualidade de sujeito passivo da relação jurídica tributária, aliás como contribuinte directo - artºs 9 n° 1 e 4 do CPPT e 18 n° 3 da LGT .
III - Ao que nada obsta a posterior venda do veículo, com eventual repercussão do imposto, dado que a lei lhe não dá qualquer relevância para o efeito.
Nº Convencional:JSTA00060164
Nº do Documento:SA2200310010956
Data de Entrada:05/16/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE BRAGA DE 2003/02/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IA.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART9 N1.
LGT98 ART18 N3.
DL 40/93 DE 1993/02/18 ART1 N1 ART3 N1.
Aditamento: