Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023391
Data do Acordão:06/16/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
PRESIDENTE DA CAMARA
SUBSTITUIÇÃO DO PRESIDENTE
ATRIBUIÇÕES MUNICIPAIS
DELIBERAÇÃO
NULIDADE ABSOLUTA
Sumário:I - E a lei, no quadro das atribuições do municipio, a impor quem e o presidente de uma Camara Municipal e a impor tambem quem o substitui nas suas faltas ou impedimentos (artigos 252 da Constituição, 43, 44, ns. 1, 3 e 4, do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março).
II - Esta ferida de nulidade a deliberação de uma Camara Municipal que, na falta do presidente, designou um vereador para presidir a uma reunião ordinaria, quando havia designação de vereador pelo presidente (acto com objecto juridicamente impossivel).
Nº Convencional:JSTA00022945
Nº do Documento:SA119870616023391
Data de Entrada:12/05/1985
Recorrente:CM DA COVILHÃ
Recorrido 1:TEIXEIRA , AUGUSTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3265
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1985/10/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:CONST82 ART205 ART206 ART237 N2 ART252.
CADM40 ART44.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART44 N3 N4 ART49 ART53 ART73 ART88.