Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0717/05 |
| Data do Acordão: | 01/11/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. REVERSÃO DA EXECUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. CULPA. ÓNUS DE PROVA. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. |
| Sumário: | I - A responsabilidade do gerente pelas dívidas sociais originadas nos anos de 1991 a 1994 rege-se pelo regime do Código de Processo Tributário, então vigorante, sendo indiferente que a reversão da execução contra eles ocorra já na vigência da Lei Geral Tributária. II - Assim, não se aplica o artigo 24º nº 1 alínea a) da Lei Geral Tributária à reversão ocorrida em 20 de Setembro de 2001, pois os pressupostos da responsabilidade continuam a ser os do artigo 13º nº 1 do Código de Processo Tributário. III - Consagrando este último artigo uma presunção de culpa do gerente, a Administração Fiscal não está obrigada a prová-la, pelo que se lhe não impõe que, naquele despacho determinativo da reversão, expresse os fundamentos da culpa do revertido, sendo antes a ele que incumbe convencer da ausência dessa culpa, em oposição à execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00062614 |
| Nº do Documento: | SA2200601110717 |
| Data de Entrada: | 06/09/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART12 ART24 N1. CPTRIB91 ART13 ART237. DL 103/80 DE 1980/08/09 ART13. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART6. CCIV66 ART12 ART350 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21606 DE 1999/02/24.; AC STA PROC23769 DE 1999/05/26.; AC STA PROC23872 DE 1999/10/27.; AC STA PROC25341 DE 2001/02/28.; AC STA PROC26382 DE 2001/12/19. |
| Aditamento: | |