Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0717/05
Data do Acordão:01/11/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
REVERSÃO DA EXECUÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO.
CULPA.
ÓNUS DE PROVA.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Sumário:I - A responsabilidade do gerente pelas dívidas sociais originadas nos anos de 1991 a 1994 rege-se pelo regime do Código de Processo Tributário, então vigorante, sendo indiferente que a reversão da execução contra eles ocorra já na vigência da Lei Geral Tributária.
II - Assim, não se aplica o artigo 24º nº 1 alínea a) da Lei Geral Tributária à reversão ocorrida em 20 de Setembro de 2001, pois os pressupostos da responsabilidade continuam a ser os do artigo 13º nº 1 do Código de Processo Tributário.
III - Consagrando este último artigo uma presunção de culpa do gerente, a Administração Fiscal não está obrigada a prová-la, pelo que se lhe não impõe que, naquele despacho determinativo da reversão, expresse os fundamentos da culpa do revertido, sendo antes a ele que incumbe convencer da ausência dessa culpa, em oposição à execução.
Nº Convencional:JSTA00062614
Nº do Documento:SA2200601110717
Data de Entrada:06/09/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART12 ART24 N1.
CPTRIB91 ART13 ART237.
DL 103/80 DE 1980/08/09 ART13.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART6.
CCIV66 ART12 ART350 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21606 DE 1999/02/24.; AC STA PROC23769 DE 1999/05/26.; AC STA PROC23872 DE 1999/10/27.; AC STA PROC25341 DE 2001/02/28.; AC STA PROC26382 DE 2001/12/19.
Aditamento: