Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019007
Data do Acordão:10/19/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
CUSTAS
Sumário:I - O art. 12, n. 2, do R.C.P.C.I. tributa o indeferimento liminar da petição de oposição com a taxa reduzida a 3/5.
II - A lei de custas não permite que haja redução de custas reduzidas.
III - O R.C.P.C.I só permite o recurso ao C.C.J. nos casos omissos.
Nº Convencional:JSTA00044871
Nº do Documento:SA219951019019007
Data de Entrada:01/25/1995
Recorrente:SOINTAL-SOC DE INICIATIVAS TURISTICAS ALGARVIAS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CCJ62 ART17 A ART16 ART34 ART96 N1 ART42 N2 ART43.
DL 199/90 DE 1990/06/19 ART12.
DL 449/71 DE 1971/10/26 ART12 N2.