Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007731 |
| Data do Acordão: | 11/22/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | PEDREIRA DECLARAÇÃO DE INICIO DE ACTIVIDADE ACTO DE INDEFERIMENTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO COMPETENCIA DA DIRECÇÃO GERAL DE MINAS E SERVIÇOS GEOLOGICOS |
| Sumário: | I - A rejeição, pela Direcção-Geral de Minas e Serviços Geologicos, de declaração de inicio de exploração duma pedreira, por contraria ao espirito e a letra do Decreto-Lei n. 48093, não vigente a data de apresentação de tal declaração, viola os principios que regem a aplicação das leis no tempo, bem como das normas do citado diploma legal. II - Aquela rejeição violou ainda o regime legal vigente a data em que foi feita (Base XXI, da Lei n. 1979), porque a função da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geologicos era meramente recepticia e de autenticação dos elementos da declaração, sem dependencia de juizos, de autorização ou de licenciamento.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018256 |
| Nº do Documento: | SA119681122007731 |
| Recorrente: | MACHADO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/22/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 357 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA DE 1968/03/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | D 13642 DE 1927/05/07 ART1 ART13 ART17 ART18 ART20 ART51. L 1979 DE 1940/03/23 BXII BXXI N2 N3. DL 48093 DE 1967/12/07 ART3. D 22470 DE 1933/04/11 ART1. CCIV66 ART5 ART7 ART12 ART13. |