Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007731
Data do Acordão:11/22/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:PEDREIRA
DECLARAÇÃO DE INICIO DE ACTIVIDADE
ACTO DE INDEFERIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
COMPETENCIA DA DIRECÇÃO GERAL DE MINAS E SERVIÇOS GEOLOGICOS
Sumário:I - A rejeição, pela Direcção-Geral de Minas e Serviços Geologicos, de declaração de inicio de exploração duma pedreira, por contraria ao espirito e a letra do Decreto-Lei n. 48093, não vigente a data de apresentação de tal declaração, viola os principios que regem a aplicação das leis no tempo, bem como das normas do citado diploma legal.
II - Aquela rejeição violou ainda o regime legal vigente a data em que foi feita (Base
XXI, da Lei n. 1979), porque a função da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geologicos era meramente recepticia e de autenticação dos elementos da declaração, sem dependencia de juizos, de autorização ou de licenciamento.*
Nº Convencional:JSTA00018256
Nº do Documento:SA119681122007731
Recorrente:MACHADO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:357
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1968/03/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:D 13642 DE 1927/05/07 ART1 ART13 ART17 ART18 ART20 ART51.
L 1979 DE 1940/03/23 BXII BXXI N2 N3.
DL 48093 DE 1967/12/07 ART3.
D 22470 DE 1933/04/11 ART1.
CCIV66 ART5 ART7 ART12 ART13.