Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021371
Data do Acordão:03/15/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
REVERSÃO DE EXECUÇÃO.
Sumário:I - O art. 239º do CPT corresponde ao art. 146º do CPCI.
II - Nos termos deste último diploma legal, a reversão contra o responsável subsidiário só podia ocorrer após a excussão dos bens do originário devedor.
III - Não obstante a redacção diversa do art. 239º, relativamente ao art. 146º do CPCI, a reversão contra o responsável subsidiário também só pode ocorrer após a prévia excussão dos bens do originário devedor.
IV - Com uma excepção, a saber: estar penhorada uma quantia em dinheiro, insuficiente para pagamento da dívida exequenda.
Nº Convencional:JSTA00053492
Nº do Documento:SAP20000315021371
Data de Entrada:01/22/1999
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:COUTO , ROGÉRIO E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 6 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 1998/10/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPTRIB ART239 N2.
Aditamento: