Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021371 |
| Data do Acordão: | 03/15/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REVERSÃO DE EXECUÇÃO. |
| Sumário: | I - O art. 239º do CPT corresponde ao art. 146º do CPCI. II - Nos termos deste último diploma legal, a reversão contra o responsável subsidiário só podia ocorrer após a excussão dos bens do originário devedor. III - Não obstante a redacção diversa do art. 239º, relativamente ao art. 146º do CPCI, a reversão contra o responsável subsidiário também só pode ocorrer após a prévia excussão dos bens do originário devedor. IV - Com uma excepção, a saber: estar penhorada uma quantia em dinheiro, insuficiente para pagamento da dívida exequenda. |
| Nº Convencional: | JSTA00053492 |
| Nº do Documento: | SAP20000315021371 |
| Data de Entrada: | 01/22/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | COUTO , ROGÉRIO E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 6 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 1998/10/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB ART239 N2. |
| Aditamento: | |