Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006307 |
| Data do Acordão: | 05/25/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO CONHECIMENTO DE FUNDO COMPETENCIA DO SUBSECRETARIO DE ESTADO DO TESOURO |
| Sumário: | So dos conflitos de competencia referidos nos artigos 81 e seguintes do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo cabe recurso para a 1 secção, pelo que a decisão do Subsecretario de Estado do Tesouro a julgar-se incompetente para resolver determinada questão, por entender tal caber ao contencioso das contribuições e impostos, e a decisão que este proferisse depois a julgar-se incompetente tambem não originaria conflito abrangido no preceito citado. Alias, se o referido contencioso se reconheceu competente, so não chegando a conhecer do fundo da questão por razões de outra ordem, não existe sequer conflito negativo de competencia. |
| Nº Convencional: | JSTA00024711 |
| Nº do Documento: | SA119620525006307 |
| Data de Entrada: | 01/16/1962 |
| Recorrente: | LEIRIA , JOÃO |
| Recorrido 1: | SSE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 47 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COM AUTORIDADES T2INSTCI - MINFIN. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART15 N3 ART81. CADM40 ART797. CPC61 ART115 N2. LOSTA56 ART22. |