Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006307
Data do Acordão:05/25/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:CONFLITO DE COMPETENCIA
TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTO DE FUNDO
COMPETENCIA DO SUBSECRETARIO DE ESTADO DO TESOURO
Sumário:So dos conflitos de competencia referidos nos artigos 81 e seguintes do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo cabe recurso para a 1 secção, pelo que a decisão do Subsecretario de Estado do Tesouro a julgar-se incompetente para resolver determinada questão, por entender tal caber ao contencioso das contribuições e impostos, e a decisão que este proferisse depois a julgar-se incompetente tambem não originaria conflito abrangido no preceito citado.
Alias, se o referido contencioso se reconheceu competente, so não chegando a conhecer do fundo da questão por razões de outra ordem, não existe sequer conflito negativo de competencia.
Nº Convencional:JSTA00024711
Nº do Documento:SA119620525006307
Data de Entrada:01/16/1962
Recorrente:LEIRIA , JOÃO
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:47
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COM AUTORIDADES T2INSTCI - MINFIN.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART15 N3 ART81.
CADM40 ART797.
CPC61 ART115 N2.
LOSTA56 ART22.