Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031797
Data do Acordão:12/02/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:VÍCIOS NÃO INVOCADOS NA 1 INSTÂNCIA
LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Sumário:I - A legalidade dos actos administrativos é aferida pela lei em vigor à data da sua prática.
II - Praticado assim um novo acto em substituição de outro anterior anulado, não é possível (a não ser nos casos excepcionais em que se impõe a reconstituição da situação actual hipotética favorável ao administrado) reportar os efeitos do segundo acto à data da prolação do primeiro, designadamente através da aplicação de normas então em vigor mas entretanto revogadas.
III - Anulado jurisdicionalmente com fundamento em vício de forma um despacho que desvinculou do serviço um médico com base no disposto no n. 56 do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente Hospitalar da Carreira Médica Hospitalar aprovada pela Portaria n. 147/85 de 13 de Março, não é permitido
à Administração, em execução de sentença, proferir novo acto com idêntico conteúdo decisório e com aquele fundamento legal numa altura em que a referida norma se encontrava já revogada.
Nº Convencional:JSTA00039724
Nº do Documento:SA119931202031797
Data de Entrada:02/11/1993
Recorrente:PRES DO CONSELHO DE DIRECTORES DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA
Recorrido 1:COLAÇO , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART27 D.
ETAF84 ART26 B.
DL 29996 DE 1939/10/24 ART1.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART28.
DL 310/82 DE 1982/08/03 ART33.
PORT 147/85 DE 1985/03/13 N56.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25232 DE 1988/02/25.
AC STA DE 1987/06/16 IN BMJ N368 PAG581.
AC STA 1988/01/06 IN BMJ N373 PAG462.
AC STA PROC11207-A DE 1984/07/25.
AC STA PROC26853-A DE 1990/03/27.
AC STA PROC17273-A DE 1989/02/08.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG529.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG331.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG511.
Aditamento:Em sede de recurso jurisdicional não é possível conhecer de vícios novos não suscitados pelo recorrente ou pelo M.P. no recurso contencioso, salvo aqueles que se apresentem como de conhecimento oficioso.