Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 095/11 |
| Data do Acordão: | 02/24/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II – Não se justifica a admissão da revista excepcional quando a situação sob juízo e o debate jurídico sobre ela empreendido sejam claramente casuísticos, não possuindo pois características de generalização e de consequente capacidade de expansão da controvérsia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12626 |
| Nº do Documento: | SA120110224095 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA EDUCAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |