Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:095/11
Data do Acordão:02/24/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II – Não se justifica a admissão da revista excepcional quando a situação sob juízo e o debate jurídico sobre ela empreendido sejam claramente casuísticos, não possuindo pois características de generalização e de consequente capacidade de expansão da controvérsia.
Nº Convencional:JSTA000P12626
Nº do Documento:SA120110224095
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA EDUCAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: