Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034625
Data do Acordão:03/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO
NOTIFICAçÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CONFISSÃO ESPONTÂNEA
Sumário:I - Constitui infracção disciplinar prevista no art. 16 do Regulamento Disciplinar da PSP comportamentos que, mesmo por "brincadeira" atinjam injustificadamente os direitos dos cidadãos à liberdade e segurança e à integridade física assegurados pelos arts. 25 e 27 da CRP.
II - Dos vícios próprios dos actos de notificação não se comunicam aos actos notificados.
III - Não ocorre violação do princípio do contraditório quando o arguido é notificado de que pode consultar o processo disciplinar para organizar a sua defesa e se mantém inerte.
IV - A confissão espontânea da infracção só releva quando o arguido assume plenamente os factos de que é acusado ou quando, de algum modo, tenha contribuído para a descoberta da verdade.
V - A indicação na nota de culpa da aposentação compulsiva ou demissão como consequência punitiva dos factos imputados ao arguido não implica qualquer obscuridade da peça acusatória.
Nº Convencional:JSTA00043220
Nº do Documento:SA119950309034625
Data de Entrada:05/03/1994
Recorrente:VENTURA , JOSE
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1994/02/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:RGU DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELA L 7/90 DE 1990/02/20 ART47 N2 C M ART52 N1 A E G H N2.
CONST89 ART25 ART27 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16806 DE 1982/02/09.
AC STA PROC24103 DE 1988/03/10.
AC STA PROC12074 DE 1992/02/04.
AC STA PROC17528 DE 1983/04/14.