Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0454/15 |
| Data do Acordão: | 12/02/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | IRC LIQUIDAÇÃO OFICIOSA IMPOSTO ESPECIAL DE JOGOS DECLARAÇÃO MODELO 22 |
| Sumário: | I - A liquidação oficiosa a que se refere o disposto no artº 83º, nº 1, al. b) do CIRC é uma consequência automática da falta de entrega da declaração modelo 22, aplicável à generalidade das empresas. II - Diversa é a situação da empresa se encontra sujeita a um regime especial de tributação por ser concessionária de exploração de jogos de fortuna ou azar, exclusivamente sujeita a imposto sobre o jogo quanto a todas as actividades principais e secundárias exercidas incluídas no âmbito dos contratos de concessão, e não a IRC, por força do disposto no Decreto-Lei nº 422/89, de 2 de Dezembro. III - A liquidação oficiosa a desencadear nos termos do disposto no referido artº 83º do CIRC, dado tratar-se de empresa concessionária de exploração de jogos de fortuna ou azar, não é adequada a fundamentar o acto de liquidação impugnado sendo imperativo legal que a Administração Tributária pudesse indicar, para além da falta de apresentação da declaração modelo 22, outros elementos que fundamentassem a tributação por evidenciarem rendimentos da impugnante obtidos fora da referida actividade. IV - Não dispondo desses elementos, não poderia efectuar uma qualquer liquidação adicional de IRC apenas por não ter sido apresentada a declaração modelo 22. V - A Administração Tributária não pode reunir elementos na pendência de uma reclamação graciosa apresentada contra um acto de liquidação, para fundamentar esse acto de liquidação, pese embora possa vir a obter elementos para fundamentar um acto de liquidação a elaborar futuramente. Sumário elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil |
| Nº Convencional: | JSTA00069445 |
| Nº do Documento: | SA2201512020454 |
| Data de Entrada: | 04/16/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A......., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF AVEIRO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC ART83 ART53. DL 422/89. |
| Aditamento: | |