Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0454/15
Data do Acordão:12/02/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:IRC
LIQUIDAÇÃO OFICIOSA
IMPOSTO ESPECIAL DE JOGOS
DECLARAÇÃO MODELO 22
Sumário: I - A liquidação oficiosa a que se refere o disposto no artº 83º, nº 1, al. b) do CIRC é uma consequência automática da falta de entrega da declaração modelo 22, aplicável à generalidade das empresas.
II - Diversa é a situação da empresa se encontra sujeita a um regime especial de tributação por ser concessionária de exploração de jogos de fortuna ou azar, exclusivamente sujeita a imposto sobre o jogo quanto a todas as actividades principais e secundárias exercidas incluídas no âmbito dos contratos de concessão, e não a IRC, por força do disposto no Decreto-Lei nº 422/89, de 2 de Dezembro.
III - A liquidação oficiosa a desencadear nos termos do disposto no referido artº 83º do CIRC, dado tratar-se de empresa concessionária de exploração de jogos de fortuna ou azar, não é adequada a fundamentar o acto de liquidação impugnado sendo imperativo legal que a Administração Tributária pudesse indicar, para além da falta de apresentação da declaração modelo 22, outros elementos que fundamentassem a tributação por evidenciarem rendimentos da impugnante obtidos fora da referida actividade.
IV - Não dispondo desses elementos, não poderia efectuar uma qualquer liquidação adicional de IRC apenas por não ter sido apresentada a declaração modelo 22.
V - A Administração Tributária não pode reunir elementos na pendência de uma reclamação graciosa apresentada contra um acto de liquidação, para fundamentar esse acto de liquidação, pese embora possa vir a obter elementos para fundamentar um acto de liquidação a elaborar futuramente.
Sumário elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil
Nº Convencional:JSTA00069445
Nº do Documento:SA2201512020454
Data de Entrada:04/16/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC ART83 ART53.
DL 422/89.
Aditamento: