Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010591
Data do Acordão:11/26/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO
FUNÇÃO PUBLICA
FALTA JUSTIFICADA SUPERIOR A 30 DIAS
PERDA DE ANTIGUIDADE
LISTA DE ADMISSÃO DEFINITIVA
LISTA DE ADMISSÃO PROVISORIA
Sumário:I - A administração pode, por acto espontaneo seu descaracterizar acto administrativo e executorio, passando a considerar como meramente provisoria a lista de colocações, que era definitiva, e criando processo de reclamação a esta lista.
II - Nesta hipotese e a partir da publicação da lista, em que se rectifica a anterior, no Diario da Republica, que se conta o prazo para recurso contencioso.
III - Tendo o recorrente, por motivo de faltas que importaram perda de antiguidade no serviço, menos tempo de serviço de que os restantes colegas que integravam o quadro de tecnicos de saude de
3 classe, que era constituido por 8 lugares, o despacho que promoveu os restantes colegas do recorrente, para preencherem as 7 vagas existentes de tecnicos de 2 classe, não violou a lei sendo pois de manter.
Nº Convencional:JSTA00008120
Nº do Documento:SA119811126010591
Data de Entrada:04/12/1977
Recorrente:FERNANDES , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4669
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1977/03/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1.
CCIV66 ART279 C ART296.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART65.
DL 413/71 DE 1971/09/27 NA REDACÇÃO DO DL 331/72 DE 1972/08/22.
PORT 299/76 DE 1976/05/14.
CONST76 ART269.
DL 90/72 DE 1972/03/18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10152 DE 1977/05/21.
AC STA PROC10596 DE 1980/01/17.
Referência a Doutrina:MARTINS DOS REIS ANTIGUIDADE NA FUNÇÃO PUBLICA IN RAP N10 ANOIII PAG586.