Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027793
Data do Acordão:03/29/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:APOSENTAÇÃO OBRIGATORIA
INCAPACIDADE PROFISSIONAL
CONVERSÃO DE SERVIÇO LECTIVO
PODER DISCRICIONARIO
ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO
SUBSCRITOR
Sumário:I - O caracter absoluto da incapacidade referida no art.
37 n. 2 al. a) do Estatuto da Aposentação não tem de incidir sobre todos e cada um dos actos que competem ao cargo, bastando que alguns não possam ser executados com a regularidade e eficiencia exigiveis não importando, por outro lado, que o subscritor esteja apto a exercer outras actividades ou funções.
II - A conversão da componente lectiva prevista no art.
1 do Dec.-Lei 109/85 de 15 Abril insere-se no exercicio do poder discricionario da Administração.
III - Não constitui, assim, requisito ou condição previa da aposentação, a declaração de impossibilidade de tal conversão.
Nº Convencional:JSTA00023740
Nº do Documento:SA119900329027793
Data de Entrada:11/16/1989
Recorrente:INOCENCIO , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2712
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART1 N3.
EA72 ART37 N2 A ART41 N1 ART86 N1 ART89 N1.
DL 109/85 DE 1985/04/15 ART1 N1 ART6 N2.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1956/06/28 IN DG IIS 1956/09/06.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG98.