Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0913/12 |
| Data do Acordão: | 09/26/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - O Acórdão do TCA que, por falta do requisito do fumus boni iuris, julga improcedente providencia cautelar pendente, com fundamento que ao menos em parte aplica a Lei 62/2011 como lei interpretativa, aprecia questão jurídica de relevância fundamental. Importa decidir essa questão na providência cautelar, de forma que o diferimento da sua resolução para a acção principal não inviabilize aprioristicamente a análise dos pressupostos em que o demandante assentou o seu pedido de tutela provisória. II - A questão da constitucionalidade da referida Lei apresenta complexidade e tem interesse geral e objectivo por se colocar em numerosos processos. Essa importância acresce e sobreleva sobre a importância da questão de constitucionalidade também suscitada quanto ao texto da lei em vigor à data da propositura da acção na medida em que é agora posta em causa a natureza interpretativa da nova Lei e assim é lançada a dúvida sobre a retirada de tutela depois de proposta a acção, o que poderia configurar uma forma indirecta, mas grave, de subtrair a causa da apreciação do tribunal e portanto, de eliminar a tutela judicial efectiva, pressuposto e condições que sempre importaria submeter ao controlo do Supremo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14630 |
| Nº do Documento: | SA1201209260913 |
| Data de Entrada: | 08/30/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INFARMED-AUTORIDADE NAC DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I.P. MECON E DA INOVAÇÃO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |