Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000313
Data do Acordão:12/10/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:SISA
ADICIONAL
COMPRA E VENDA
LOTES
VALOR DE AQUISIÇÃO
ESCRITURA PUBLICA
ACTO PLURAL
Sumário:I - Sendo transmitidos, por compra e venda, dois lotes de terreno perfeitamente distintos entre si, cada um deles com valor, legalmente apurado, inferior a 800 mil escudos, não ha lugar a liquidar-se o adicional de 20 por cento a que se refere o artigo 2 do Decreto-Lei n. 43763, de 30 de Junho de 1961.
II - E irrelevante, para efeito dessa liquidação, que a transmissão se tenha operado atraves de uma so escritura publica, ainda que sejam as mesmas as partes contratantes.
Nº Convencional:JSTA00014140
Nº do Documento:SA219751210000313
Data de Entrada:10/20/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC DE CONSTRUÇÕES QUINTA DO BISPO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/08/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:519
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N3 ART93 PAR2 ART109.
DL 43763 DE 1961/06/30 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/05/02 IN AD N139 PAG1022.
AC STA DE 1973/05/23 IN AD N139 PAG1047.
AC STA DE 1974/02/27 IN AD N149 PAG680.