Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020666 |
| Data do Acordão: | 07/09/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 30 do ETAF e 763 do CPC são pressupostos do recurso para o Pleno da Secção por oposição de acórdãos que estes sejam proferidos no domínio da mesma legislação, versem a mesma questão fundamental de direito, haja oposição expressa de julgados e identidade de situações de facto. II - Não há quer identidade de questões de direito quer de facto quando no acórdão fundamento a questão da qualidade de arrendatário é tomada como pressuposto indiscutido com vista a decidir se pode embargar de terceiro a penhora do imóvel, e, no acórdão recorrido, se julga que a recorrente não detem essa qualidade, com vista a decidir-se que ela não tem o direito de ser nomeado depositário nos termos do n. 1 do art. 841 do CPC, por o contrato de arrendamento com base no qual foi efectuado o trespasse que lha conferiu ser nulo por falta de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00047732 |
| Nº do Documento: | SAP19970709020666 |
| Data de Entrada: | 02/12/1997 |
| Recorrente: | ALGAROCHA-GESTÃO DE COMPLEXOS TURISTICOS SA - FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ALGAROCHA-GESTÃO DE COMPLEXOS TURISTICOS SA - FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADO. |
| Objecto: | AC DA SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1996/10/02. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |