Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020666
Data do Acordão:07/09/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
Sumário:I - Nos termos do art. 30 do ETAF e 763 do CPC são pressupostos do recurso para o Pleno da Secção por oposição de acórdãos que estes sejam proferidos no domínio da mesma legislação, versem a mesma questão fundamental de direito, haja oposição expressa de julgados e identidade de situações de facto.
II - Não há quer identidade de questões de direito quer de facto quando no acórdão fundamento a questão da qualidade de arrendatário é tomada como pressuposto indiscutido com vista a decidir se pode embargar de terceiro a penhora do imóvel, e, no acórdão recorrido, se julga que a recorrente não detem essa qualidade, com vista a decidir-se que ela não tem o direito de ser nomeado depositário nos termos do n. 1 do art. 841 do CPC, por o contrato de arrendamento com base no qual foi efectuado o trespasse que lha conferiu ser nulo por falta de forma.
Nº Convencional:JSTA00047732
Nº do Documento:SAP19970709020666
Data de Entrada:02/12/1997
Recorrente:ALGAROCHA-GESTÃO DE COMPLEXOS TURISTICOS SA - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ALGAROCHA-GESTÃO DE COMPLEXOS TURISTICOS SA - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADO.
Objecto:AC DA SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1996/10/02.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.