Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013828
Data do Acordão:06/28/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:REFORMA AGRARIA
PROPOSTA DE DECISÃO FINAL
COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE
FORMALIDADE ESSENCIAL
LOCALIZAÇÃO DE RESERVA
Sumário:I - Padece de vicio de forma, por falta de formalidade a observar no respectivo processo, o despacho que concede a reserva antes da comunicação prevista no artigo 10 do Dec-Lei 81-78.
II - E enferma de igual vicio o despacho que concede a reserva a demarcar, em parte, em parcelas de um predio rustico explorado por uma cooperativa, sem que a esta tenha sido comunicada previamente a localização concreta da reserva.
Nº Convencional:JSTA00003123
Nº do Documento:SA119840628013828
Data de Entrada:10/23/1979
Recorrente:UCP AGRICOLA LIBERDADE
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3272
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/07/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 B N1 PAR2 ART67 PARUNICO.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 ART16.