Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013066
Data do Acordão:05/08/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO SOBRE LUCROS
CUSTOS DE EXERCÍCIO
LEI INTERPRETATIVA
Sumário:I - O imposto extraordinário sobre lucros, criado pelo art.
33 do DL n. 119-A/83, de 28 de Fevereiro, constituía um custo do exercício em que era pago, por abrangido pela regra do n. 6 do art. 26 do C.C.I..
II - Só com a nova redacção dada à alínea c) do art. 37, daquele diploma, pelo DL n. 95/88, de 21 de Março, é que tal tributo ficou excluído entre as excepções àquela regra, deixando de ser um custo do exercício para efeitos da determinação da matéria colectável de contribuição industrial.
III - O citado DL n. 95/88 não tem carácter interpretativo, sendo, sim, uma lei inovadora.
Nº Convencional:JSTA00033012
Nº do Documento:SA219910508013066
Data de Entrada:10/24/1990
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:W & J GRAHAM & COMP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:532
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / EXTRAORDINÁRIO.
Legislação Nacional:CCI63 ART15 PAR1 ART26 N6 ART37.
CPC67 ART668 N3 ART690 N1.
DL 119-A/83 DE 1983/02/28 ART33.
DRGU 66/83 DE 1983/07/13.
DL 95/88 DE 1988/03/21 ARTÚNICO.
DL 201-A/79 DE 1979/06/30 ART35 N1 A.
DL 146-B/80 DE 1980/05/22 ART1.
CCIV66 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13084 DE 1991/03/06.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO FERNANDES FERREIRA A TRIBUTAÇÃO DO LUCRO REAL PAG161.
MARTINS BARREIROS E OUTROS CÓDIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL PAG352.
BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG194.