Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010677 |
| Data do Acordão: | 06/30/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO DIUTURNIDADES CALCULO DA PENSÃO CESSAÇÃO DE FUNÇÕES DIREITO A PENSÃO EFEITO RETROACTIVO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - O montante das diuturnidades deve ser calculado de acordo com o art. 6 do Dec. Lei n. 330/76, de 7 de Maio. II - Se a Administração concedeu diuturnidades so a partir de 1-7-77, este cobre o periodo de 1-4-76, conforme o pedido, ate 30-6-77, inclusive, se a aposentação ocorrer em 8-10-75. O montante da pensão, e, consequentemente, o das diuturnidades e o correspondente a categoria ou cargo que o funcionario exercia no inicio do despacho que o desligou do serviço. III - Os funcionarios aposentados apos 1 de Abril de 1976 tem direito a que respectiva pensão definitiva seja calculada em função do tempo de serviço prestado ate a cessação do exercicio do cargo, sendo as pensões e as diuturnidades rectroactivas aquelas datas. IV - O Dec. Lei n. 341/77, de 19-8-77, não e aplicavel aos funcionarios aludidos no n. 3. |
| Nº Convencional: | JSTA00029719 |
| Nº do Documento: | SA119880630010677 |
| Data de Entrada: | 05/17/1977 |
| Recorrente: | NOBREGA , MARTINHO |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3603 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DE 1978/01/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1 N1 N3 ART3 N1 N2 ART5 ART6. EFU66 ART430 PAR6 ART444. D 52/75 DE 1975/02/08 ART6 N3. DL 461-A/75 DE 1975/08/25. DL 341/77 DE 1977/08/19 ART2 ART6. EA72 ART43 ART97. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/11/10 IN AD N205 PAG37.; AC STA DE 1976/03/18 IN AD N176-177 PAG1100.; AC STA PROC13484 DE 1981/02/05. |
| Aditamento: | |