Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017997
Data do Acordão:10/25/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ACTO INTERNO
ACTO EXTERNO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
EFICACIA EXTERNA
OPERAÇÃO MATERIAL
CLAUSULA ACESSORIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
REFORMA AGRARIA
ACTO CONDICIONAL
Sumário:I - E acto meramente interno o que se limita a produzir efeitos no interior da pessoa colectiva cujo orgão o praticou.
II - Tem eficacia externa o acto que suspende a execução de outro acto que versa sobre a atribuição de um direito sobre determinado terreno.
III - A eficacia externa e cumulavel com a ordem implicita ou explicita constante do acto no sentido da pratica pelo orgão da Administração de actos juridicos ou operações materiais.
IV - O acto não deixa de ser definitivo pela circunstancia de se lhe apor uma clausula tornando-o dependente do resultado de acção a intentar no Tribunal comum sobre a validade de um arrendamento.
V - E executorio o despacho cuja eficacia se traduz na suspensão da eficacia de outro acto.
Nº Convencional:JSTA00018396
Nº do Documento:SAP19881025017997
Data de Entrada:10/04/1984
Recorrente:UCP AGRICOLA 21 DE FEVEREIRO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:609
Referência Publicação 1:AD N331 ANOXXVII PAG954
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES AO CURSO 1984-1985 PAG190.
ESTEVES DE OLIVEIRA O DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG424.