Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017997 |
| Data do Acordão: | 10/25/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ACTO INTERNO ACTO EXTERNO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO EFICACIA EXTERNA OPERAÇÃO MATERIAL CLAUSULA ACESSORIA SUSPENSÃO DE EFICACIA REFORMA AGRARIA ACTO CONDICIONAL |
| Sumário: | I - E acto meramente interno o que se limita a produzir efeitos no interior da pessoa colectiva cujo orgão o praticou. II - Tem eficacia externa o acto que suspende a execução de outro acto que versa sobre a atribuição de um direito sobre determinado terreno. III - A eficacia externa e cumulavel com a ordem implicita ou explicita constante do acto no sentido da pratica pelo orgão da Administração de actos juridicos ou operações materiais. IV - O acto não deixa de ser definitivo pela circunstancia de se lhe apor uma clausula tornando-o dependente do resultado de acção a intentar no Tribunal comum sobre a validade de um arrendamento. V - E executorio o despacho cuja eficacia se traduz na suspensão da eficacia de outro acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00018396 |
| Nº do Documento: | SAP19881025017997 |
| Data de Entrada: | 10/04/1984 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA 21 DE FEVEREIRO SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 609 |
| Referência Publicação 1: | AD N331 ANOXXVII PAG954 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES AO CURSO 1984-1985 PAG190. ESTEVES DE OLIVEIRA O DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG424. |