Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003983
Data do Acordão:02/25/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
VALOR MATRICIAL DOS BENS A DATA DA TRANSMISSÃO
MATERIA COLECTAVEL
RECURSO OBRIGATORIO
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
Sumário:I - Apurar, para efeitos de materia colectavel na liquidação do imposto sucessorio, se o predio transmitido, com os melhoramentos introduzidos apos a transmissão, continua ou não a ser o mesmo, exige ou pressupõe a fixação da correspondente materia de facto que permita a conclusão.
II - Tendo o recurso obrigatorio como fundamento tambem materia de facto, e uma vez que a delimitação da competencia do STA e a do Tribunal Tributario de 2 Instancia e feita exclusivamente em razão de o recurso ter ou não como exclusivo fundamento materia de direito e de concluir-se ser o Tribunal Tributario de 2 Instancia o competente em razão da hierarquia para o conhecer.*
Nº Convencional:JSTA00011474
Nº do Documento:SA219870225003983
Data de Entrada:05/16/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CARNEIRO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:295
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CSISD58 ART30.
CPCI63 ART256.
ETAF84 ART32 N1 A ART41.
LPTA85 ART13 ART15 ART21 ART23 ART131.