Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003983 |
| Data do Acordão: | 02/25/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES VALOR MATRICIAL DOS BENS A DATA DA TRANSMISSÃO MATERIA COLECTAVEL RECURSO OBRIGATORIO RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA |
| Sumário: | I - Apurar, para efeitos de materia colectavel na liquidação do imposto sucessorio, se o predio transmitido, com os melhoramentos introduzidos apos a transmissão, continua ou não a ser o mesmo, exige ou pressupõe a fixação da correspondente materia de facto que permita a conclusão. II - Tendo o recurso obrigatorio como fundamento tambem materia de facto, e uma vez que a delimitação da competencia do STA e a do Tribunal Tributario de 2 Instancia e feita exclusivamente em razão de o recurso ter ou não como exclusivo fundamento materia de direito e de concluir-se ser o Tribunal Tributario de 2 Instancia o competente em razão da hierarquia para o conhecer.* |
| Nº Convencional: | JSTA00011474 |
| Nº do Documento: | SA219870225003983 |
| Data de Entrada: | 05/16/1986 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CARNEIRO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/21/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 295 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART30. CPCI63 ART256. ETAF84 ART32 N1 A ART41. LPTA85 ART13 ART15 ART21 ART23 ART131. |