Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044/24.7BALSB |
| Data do Acordão: | 10/17/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DECISÃO ARBITRAL |
| Sumário: | I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral de mérito por oposição quanto à mesma questão fundamental de direito com outra decisão do tribunal arbitral (previsto pelo n.º 2 do art. 25.º do RJAT), pressupõe que se verifique entre ambas as decisões arbitrais oposição quanto à mesma questão fundamental de direito e que a orientação perfilhada na decisão recorrida não esteja de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (n.º 3 do art. 152.º do CPTA, aplicável ex vi do n.º 3 do art. 25.º do RJAT). II - Não há que conhecer do mérito do recurso se verificarmos que, apesar da semelhança do quadro factual em que se moveram as duas decisões arbitrais em alegada oposição, não pode considerar-se, em face do concreto julgamento de facto efectuado por cada uma delas, versarem sobre situações fácticas materialmente análogas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32749 |
| Nº do Documento: | SAP20241017044/24 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |