Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0734/08
Data do Acordão:12/17/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA
INDEFERIMENTO TÁCITO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
OBJECTO DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ANTECIPAÇÃO DE PRAZO JUDICIAL
Sumário:I - Tendo a reclamação graciosa como objecto um acto de liquidação, o objecto do processo de impugnação judicial de indeferimento tácito de reclamação graciosa embora seja, formalmente, o indeferimento tácito, é, mediatamente, o acto de liquidação que foi objecto da reclamação, e é mesmo este acto de liquidação, nos casos de indeferimento tácito, o único cuja legalidade pode ser apreciada no processo de impugnação judicial.
II - Quando é apresentada uma reclamação graciosa de um acto de liquidação, o interessado pode optar por não esperar que seja proferida a respectiva decisão, podendo optar pela impugnação contenciosa do acto administrativamente impugnado, mesmo antes de estar expirado o prazo legal para ser decidida a reclamação, com base no princípio «de que os prazos, não podendo ser excedidos, podem, em regra, ser antecipados», desde que já esteja praticado o acto que é objecto de impugnação.
Nº Convencional:JSTA00065416
Nº do Documento:SA2200812170734
Data de Entrada:08/18/2008
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART102 ART106.
LGT98 ART57 N1 N5.
CPC96 ART663.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18789 DE 1995/05/31 IN AP-DR DE 1997/08/14 PAG1573.
Aditamento: