Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0759/10 |
| Data do Acordão: | 11/24/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL INQUÉRITO APREENSÃO DE BENS QUESTÃO PREJUDICIAL PROCESSO URGENTE SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Dos actos de apreensão de documentos efectuados pela AT, nos termos do artigo 30.º do RCPIT, é admitida impugnação judicial com fundamento na sua ilegalidade e que se reveste de carácter urgente (artigo 143.º, n.ºs 1 e 2 do CPPT). II - A instauração de processo de inquérito, em que é ordenada apreensão dos mesmos documentos, não retira o carácter urgente àquela impugnação nem determina a sua suspensão até ao desfecho do mesmo, por não se mostrar prejudicial nem justificado. |
| Nº Convencional: | JSTA00066701 |
| Nº do Documento: | SA2201011240759 |
| Data de Entrada: | 10/01/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART143 N1 N2 N6. CPTA02 ART36 N2. CPC96 ART276 ART279. RGU COMPLEMENTAR DO PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTARIA APROVADO PELO DL 413/98 DE 1998/12/31 ART30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC303/02 DE 2002/10/02.; AC STA PROC558/03 DE 2003/06/03. |
| Aditamento: | |