Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016480
Data do Acordão:11/17/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:SEMINARIO
PESSOA COLECTIVA ECLESIASTICA
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
CONCORDATA
Sumário:Os seminarios, entidades canonicamente erectas e pessoas colectivas de direito publico, estão isentos de contribuição predial relativamente aos predios que, sendo sua propriedade, estão afectos, directa ou indirectamente, aos fins que se propõem, nos termos do artigo VIII da Concordata e do artigo 34 do Codigo da Contribuição Predial.
Nº Convencional:JSTA00017166
Nº do Documento:SA219711117016480
Data de Entrada:05/14/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SEMINARIO DO PATRIARCADO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/03/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:681
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART34.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SE 1940/05/07 ARTVIII.