Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0522/06
Data do Acordão:12/20/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:EMOLUMENTOS NOTARIAIS.
ESCRITURA PÚBLICA.
CESSÃO DE QUOTAS.
SOCIEDADE COMERCIAL.
INCONSTITUCIONALIDADE.
DIREITO COMUNITÁRIO.
Sumário:I – Os emolumentos do art. 5.º da Tabela de Emolumentos Notariais são de qualificar como taxas e não como impostos.
II – Tais emolumentos, cobrados nos termos da Portaria n.º 996/98, de 25/11, aquando da celebração de escritura pública de cessão de quotas de sociedade comercial, não são proibidos pela Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17/7, na redacção da Directiva 85/303/CEE, do Conselho, de 10/6, nem aquela Portaria sofre de inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA00063735
Nº do Documento:SA2200612200522
Data de Entrada:05/15/2006
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:TABELA DOS EMOLUMENTOS DO NOTARIADO APROVADA PELA PORT 996/98 DE 1998/11/25 ART3 C ART5.
CONST97 ART103 N3 ART165 N1.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 69/335/CEE DE 1985/06/10 ART4 ART10 ART12.
T CEE ART234.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1866/02 DE 2003/03/12.; AC TC 115/02 DE 2002/03/12.; AC STA PROC391/04 DE 2006/11/15.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROC C-193/04 DE 2006/09/07.
Aditamento: