Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0522/06 |
| Data do Acordão: | 12/20/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | EMOLUMENTOS NOTARIAIS. ESCRITURA PÚBLICA. CESSÃO DE QUOTAS. SOCIEDADE COMERCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO COMUNITÁRIO. |
| Sumário: | I – Os emolumentos do art. 5.º da Tabela de Emolumentos Notariais são de qualificar como taxas e não como impostos. II – Tais emolumentos, cobrados nos termos da Portaria n.º 996/98, de 25/11, aquando da celebração de escritura pública de cessão de quotas de sociedade comercial, não são proibidos pela Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17/7, na redacção da Directiva 85/303/CEE, do Conselho, de 10/6, nem aquela Portaria sofre de inconstitucionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00063735 |
| Nº do Documento: | SA2200612200522 |
| Data de Entrada: | 05/15/2006 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | TABELA DOS EMOLUMENTOS DO NOTARIADO APROVADA PELA PORT 996/98 DE 1998/11/25 ART3 C ART5. CONST97 ART103 N3 ART165 N1. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 69/335/CEE DE 1985/06/10 ART4 ART10 ART12. T CEE ART234. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1866/02 DE 2003/03/12.; AC TC 115/02 DE 2002/03/12.; AC STA PROC391/04 DE 2006/11/15. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROC C-193/04 DE 2006/09/07. |
| Aditamento: | |