Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0599/07 |
| Data do Acordão: | 07/12/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL |
| Sumário: | É de admitir recurso de revista nos termos do artigo 150.° n.° 1 do CPTA, da decisão proferida pelo TCA em 2.ª instância, que manteve a improcedência de intimação para protecção de direitos liberdades e garantias em que dois sindicatos de professores impugnavam despacho ministerial a declarar a ilegalidade de uma greve e a determinar a convocação dos professores para o serviço de exames a efectuar nos mesmos dias para que foi convocada a greve, pela relevância jurídica e social de importância fundamental da questão da definição e regime dos serviços mínimos. |
| Nº Convencional: | JSTA00064486 |
| Nº do Documento: | SA1200707120599 |
| Data de Entrada: | 07/02/2007 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC DE REVISTA EXCEP. |
| Objecto: | AC TCA DE 2007/05/10. |
| Decisão: | ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART142 N4 ART150 N1 N5. |
| Aditamento: | |