Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004532
Data do Acordão:05/27/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:ARGUIÇÃO DE NULIDADE
NULIDADE SECUNDARIA
PRAZO
SANAÇÃO
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - A não arguição de nulidades secundarias no prazo legal conduz a sua sanação.
II - O artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) não foi revogado nem pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) nem pela Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA), sendo antes ressalvado pelo artigo 131, n. 1, da ultima.
III - O recurso obrigatorio tem por fundamento a defesa da legalidade.
IV - A partir de 1-1-85 a defesa da legalidade cabe ao Ministerio Publico (MP) desenhado no
ETAF, sem prejuizo da posição tomada pelo antigo representante do MP das contribuições e impostos ate 1-10-85, data da entrada em vigor da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00011614
Nº do Documento:SA219870527004532
Data de Entrada:03/20/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FED DOS VINICULTORES DO DÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:675
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1987/01/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256 ART269.
LPTA85 ART131 N1 ART134.
ETAF84 ART74 ART121 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4378 DE 1987/03/18.
AC STA PROC4152 DE 1987/03/18.
AC STA PROC4344 DE 1987/03/18.