Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017062
Data do Acordão:04/24/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
MERCADORIA EM CAIS LIVRE
SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO PERMANENTE
Sumário:Os serviços de fiscalização permanente prestados pela Guarda Fiscal sobre mercadorias descarregadas para cais livre estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos estabelecidos na tabela publicada no Diario do Governo, 1 serie, de 23 de Dezembro de 1969, em execução do disposto no artigo
1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967.
Nº Convencional:JSTA00014440
Nº do Documento:SA219740424017062
Data de Entrada:10/01/1973
Recorrente:J C RODRIGUES & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:502
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
RGA41 ART25.
DL 46311 DE 1965/04/27 ART5.