Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022317 |
| Data do Acordão: | 01/27/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO REGIME DE ENTREPOSTO ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO ACTO LESIVO COMPETÊNCIA RESERVADA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O acto do chefe de divisão de Procedimentos Aduaneiros e Fiscais da Direcção da Alfândega de Lisboa, que autoriza que a mercadoria fosse declarada para o regime de entreposto, mediante a apresentação da respectiva declaração, < com pagamento da percentagem de 10% da prevista no n. 15 do art. 638 do Regulamento das Alfândegas >, no prazo improrrogável de 10 dias, devendo, no caso negativo, o Núcleo de Lisboa, prosseguir com a respectiva venda, está sujeito a recurso hierárquico necessário pois, não sendo ainda um acto verticalmente definitivo já que emanado de um subalterno na respectiva cadeia hierárquica, sem competência reservada ou exclusiva para a prática, não representa a última palavra da Administração, não sendo assim, um acto lesivo. II - Pelo que, o recurso contencioso dele interposto deve ser rejeitado, por manifesta ilegalidade da sua interposição - art. 57 § 4 do RSTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00051364 |
| Nº do Documento: | SA219990127022317 |
| Data de Entrada: | 12/17/1997 |
| Recorrente: | BARARDO , OLIVIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RGA41 NA REDACÇÃO DO DL 483-C/88 DE 1988/12/28 ART638 N5. DL 324/93 DE 1993/09/25 ART39 N2 ART48 N1 D N2 A N3. CPTRIB91 ART18. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40008 DE 1996/06/18. AC STA PROC28225 DE 1995/05/09. AC STA DE 1994/02/16 IN AD N400 PÁG383. AC STA DE 1990/06/27 IN AD N368 PÁG993. AC STA PROC22943 DE 1998/11/18. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 4ED PÁG63. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PÁG414. |