Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004017
Data do Acordão:02/25/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
GROSSISTA REGISTADO
CONTRIBUINTE DO GRUPO C
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
Sumário:A par da qualidade de grossista, o registo e determinante da sujeição ao regime do Codigo do Imposto de Transacções (CIT). O contribuinte do grupo C escapa a obrigação do registo. Tal obrigação so surge se o contribuinte transitar do grupo C para qualquer dos outros grupos. Circunstancia que ocorre na cedula propria, ou seja, a da contribuição industrial.
Nº Convencional:JSTA00011477
Nº do Documento:SA219870225004017
Data de Entrada:06/20/1986
Recorrente:ARAUJO , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:305
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 A ART49 C.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 315/82 DE 1982/10/05 ART49 C.
CCI63 ART12.