Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004017 |
| Data do Acordão: | 02/25/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES GROSSISTA REGISTADO CONTRIBUINTE DO GRUPO C CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL |
| Sumário: | A par da qualidade de grossista, o registo e determinante da sujeição ao regime do Codigo do Imposto de Transacções (CIT). O contribuinte do grupo C escapa a obrigação do registo. Tal obrigação so surge se o contribuinte transitar do grupo C para qualquer dos outros grupos. Circunstancia que ocorre na cedula propria, ou seja, a da contribuição industrial. |
| Nº Convencional: | JSTA00011477 |
| Nº do Documento: | SA219870225004017 |
| Data de Entrada: | 06/20/1986 |
| Recorrente: | ARAUJO , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/21/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 305 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 A ART49 C. CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 315/82 DE 1982/10/05 ART49 C. CCI63 ART12. |