Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017687 |
| Data do Acordão: | 11/29/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR APRECIAÇÃO DA PROVA LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR |
| Sumário: | I - A prova do facto ou factos integradores de infracção disciplinar e determinada pela convicção do julgador, face aos elementos relevantes que constam do processo. II - A credibilidade de um depoimento e desfavoravelmente afectada pelas suas contradições, alterações, imprecisões e omissões. |
| Nº Convencional: | JSTA00003439 |
| Nº do Documento: | SA119841129017687 |
| Data de Entrada: | 07/07/1982 |
| Recorrente: | CARRONDO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DAS FINANÇAS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4813 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS FINANÇAS DE 1982/05/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Recusa Aplicação: | LOSTA56 ART20. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART8 N21. CONST76 ART269 N2. EDF79 ART25 N1 N3. LOSTA56 ART20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/11/15 IN BMJ N294 PAG190. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA IN RLJ N3716 PAG339. |