Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017687
Data do Acordão:11/29/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
APRECIAÇÃO DA PROVA
LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR
Sumário:I - A prova do facto ou factos integradores de infracção disciplinar e determinada pela convicção do julgador, face aos elementos relevantes que constam do processo.
II - A credibilidade de um depoimento e desfavoravelmente afectada pelas suas contradições, alterações, imprecisões e omissões.
Nº Convencional:JSTA00003439
Nº do Documento:SA119841129017687
Data de Entrada:07/07/1982
Recorrente:CARRONDO , JOSE
Recorrido 1:SE DAS FINANÇAS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4813
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS FINANÇAS DE 1982/05/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Recusa Aplicação:LOSTA56 ART20.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N21.
CONST76 ART269 N2.
EDF79 ART25 N1 N3.
LOSTA56 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/11/15 IN BMJ N294 PAG190.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ N3716 PAG339.