Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002735
Data do Acordão:12/04/1985
Tribunal:PLENO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
GRAU DE JURISDIÇÃO
INSCRIÇÃO EM TABELA PARA JULGAMENTO
Sumário:I - Nos precisos termos do artigo 119 do ETAF, aos recursos interpostos para o pleno da Secção Tributaria pendentes a data da entrada em vigor do mesmo diploma aplicam-se os seus artigos 30 e 31 sempre que aquela mesma data ainda se não encontrassem inscritos para tabela.
II - Assim, quanto a tais recursos, passou a ser incompetente, em razão da materia, aquele tribunal pleno.
Nº Convencional:JSTA00002408
Nº do Documento:SAP19851204002735
Data de Entrada:06/14/1984
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MACIEIRA & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:693
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART4 N2 ART66 ART101 ART102 ART288 N1 ART713.
ETAF84 ART8 N2 ART22 - ART25 ART30 A B ART31 N3 ART119.
Aditamento: