Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002735 |
| Data do Acordão: | 12/04/1985 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO GRAU DE JURISDIÇÃO INSCRIÇÃO EM TABELA PARA JULGAMENTO |
| Sumário: | I - Nos precisos termos do artigo 119 do ETAF, aos recursos interpostos para o pleno da Secção Tributaria pendentes a data da entrada em vigor do mesmo diploma aplicam-se os seus artigos 30 e 31 sempre que aquela mesma data ainda se não encontrassem inscritos para tabela. II - Assim, quanto a tais recursos, passou a ser incompetente, em razão da materia, aquele tribunal pleno. |
| Nº Convencional: | JSTA00002408 |
| Nº do Documento: | SAP19851204002735 |
| Data de Entrada: | 06/14/1984 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MACIEIRA & COMP LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/19/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 693 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART4 N2 ART66 ART101 ART102 ART288 N1 ART713. ETAF84 ART8 N2 ART22 - ART25 ART30 A B ART31 N3 ART119. |
| Aditamento: | |