Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028133
Data do Acordão:06/28/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:TAXA DE COMPENSAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
RECLAMAÇÃO
PRESIDENTE DA CAMARA
ACTO DE INDEFERIMENTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTARIOS DE 1 INSTANCIA
Sumário:I - Da decisão de presidente da camara proferida sobre reclamação de liquidação de taxa de compensação cabe recurso, nos termos do n.2 do art. 22 da Lei n. 1/87, de 6 de Janeiro para o tribuanal tributario de 1 instancia.
II - E de declarar incompetente o tribunal administrativo do circulo para conhecer do recurso dessa decisão uma vez que nele se não apreciou concretamente esta questão (n. 2 do art. 104 do Cod. Proc. Civil).
Nº Convencional:JSTA00029545
Nº do Documento:SA119900628028133
Data de Entrada:02/20/1990
Recorrente:ALVES , AUGUSTO
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4578
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART104 N2.
PORT 274/77 DE 1977/05/19 ART12.
L 1/87 DE 1987/01/16 ART22 N1 N2.
DL 98/84 DE 1984/03/29 ART19 N3.
ETAF84 ART62 N1 A G.
LPTA85 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/01/18 IN AD N331 PAG932.